BOLSA DE SEGUROS
Quinta-Feira, 29 de Julho de 2010  
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SEGURO DE TRANSPORTES

O seguro de transportes é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, ao menos no que se refere à cobertura de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danos, com indenização por reembolso.

É operado em várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). O seguro pode cobrir tanto mercadorias transportadas com também Responsabilidade Civil no Transportes de Passageiros e Animais.


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