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Quinta-Feira, 29 de Julho de 2010  
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NR7 - PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Esta NR (Norma Regulamentadora) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo de saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

PROCEDIMENTOS:

Elaboração, coordenação e desenvolvimento, com a realização dos exames ocupacionais em sua empresa: Admissional, Periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Os exames médicos do trabalhador representam uma tranquilidade para o empregador, pois delineiam e limitam suas responsabilidades sobre a saúde de seu empregado. Mas só tem validade se estiver vinculado a um Programa de Controle de Saúde Ocupacional. Caso contrário a maioria desses documentos ficam desprovidos dos efeitos legais esperados, já que não contemplam as leis trabalhistas, oferecendo ao empresário meramente uma falsa tranquilidade.


NR9 - PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Esta NR ( Norma Regulamentadora ) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores... O PPRA retrata as condições existentes na empresa, e oferece soluções técnicas capazes de reduzir a níveis aceitáveis, os riscos adequadamente avaliados.

FATORES DETERMINANTES:

Locais com ruído marcante reduzem a capacidade auditiva do trabalhador e o sobrecarrega de tensões que se refletem no seu comportamento e reduzem sua capacidade de trabalho. Tomar medidas acauteladoras, custam menos do que indenizar trabalhadores no futuro, por sua perda auditiva. A poeira ocasiona diversos problemas à saúde. Podem passar desapercebido por muito tempo. Mas no futuro, as indenizações serão muito mais caras do que cuidar do problema, desde logo. Assim como, com mil e outros fatores, relacionados a produtos químicos, condições de trabalho, postura do trabalhador ao desempenhar suas funções e realizar esforços físicos. Quanto mais complexas forem as atividades da empresa, maiores serão as responsabilidades do empregador pela existência dos riscos ambientais em seu estabelecimento.

PROCEDIMENTOS:

  • Elaboração e gerenciamento do programa de prevenção de riscos ambientais PPRA(NR-9);
  • Avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes:
  • Elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade para perícias e processos trabalhistas (NR-15 e NR-16)
  • Assessoria para elaboração de mapa de risco;
  • Elaboração do perfil profissiográfico/função;
  • Implementação e regularização da cipa e seus eventos (NR-5);
  • Formação e treinamento de brigadistas para combate a incêndios;
  • Elaboração de laudos técnicos para aposentadoria especial(DSS - 8030);
  • Laudos Ergonômicos.


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