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PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE SEGURO DE GARANTIA JUDICIAL
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OBJETIVO |
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Garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.
O seguro de garantia judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas.
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PARTES |
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| TOMADOR |
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Parte do seguro de garantia judicial que contrata com a Seguradora a emissão de uma apólice em favor do Segurado.
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| SEGURADO |
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Beneficiário da apólice contratada pelo Tomador.
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| SEGURADORA |
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Sociedade garantidora obrigada a pagar indenização caso o evento futuro e incerto ocorra.
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| VALOR GARANTIDO |
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A Importância Segurada (I.S.) deverá obrigatoriamente ser declarada na apólice, podendo ser acrescida de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas judiciais;
O pagamento da indenização será restrito ao valor da Importância Segurada.
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| PRAZO DE VIGÊNCIA |
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A cobertura do seguro vigorará até o prazo discriminado na apólice contratada, que poderá ser renovada por períodos sucessivos até o termino das obrigações assumidas pelo Tomador.
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APLICABILIDADE |
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CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS
GARANTIAS DO ART. 655º DO C.P.C.
9º E 11º DA LEI 6.830/80 E OUTROS DISPOSITIVOS |
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| DEPÓSITO EM DINHEIRO |
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Esta opção apresenta um alto custo para as empresas, pela indisponibilidade do numerário, especialmente em vista dos elevados índices inflacionários e das taxas de juros, comprometendo, assim, seriamente as operações do contribuinte.
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| BENS PRÓPRIOS DA EMPRESA |
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Esta opção pode se apresentar inconveniente, na medida em que a exposição dos mesmos perante o fisco fica evidente.
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| CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA |
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No conceito estabelecido pelo Acordo de Basiléia, a emissão de uma carta de fiança constitui uma operação ativa de crédito e como tal diminui o limite operacional dos Bancos, bem como o de crédito da empresa junto aos financiadores.
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CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS
Lei nº 11.382/2006 - Publicada no D.O.U. em 07.12.2006
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Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora:
[...]
VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.
§ [...]
§ 2o A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro de garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).
§ 3o ...
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Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).
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DESPACHO EXEMPLIFICADO |
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LINHA FACILITY
Tomador Exemplo
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| Linha Facility Judicial Desenvolvimento |
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Compreende uma linha automática para emissões na modalidade judicial;
Emissões em até 72 horas a contar do recebimento do pedido;
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| Requisitos para o desenvolvimento |
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Informar a Bolsa de Seguros a estimativa de demanda prevista para os próximos 12 à 18 meses;
Destacar, de forma individualizada, a necessidade para cada esfera judicial:
- Fiscal
- Cível
- Trabalhista
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CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS |
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| SEGURO DE GARANTIA JUDICIAL |
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Evita o depósito em dinheiro, o que naturalmente reduz o capital de giro das empresas;
Evita o constrangimento e os efeitos negativos do bloqueio de contas bancárias e/ou penhora on-line;
Evita o constrangimento e a exposição perante o fisco com a penhora de bens;
Substitui o alto custo praticado pelos bancos com emissões de carta de fiança;
Sem dúvida é a opção mais favorável e menos onerosa de garantir uma demanda judicial |
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CONTRATAÇÃO |
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I. Proposta de Seguro apresentada à Seguradora pela Bolsa de Seguros ;
II. Cadastro do Tomador junto a Seguradora e ao I.R.B. Brasil RE;
III. Análise pela seguradora da viabilidade de emissão de apólice de seguro de garantia judicial;
III.1. Aspectos econômicos, financeiros e jurídicos que serão analisados criteriosamente pelo comitê técnico da seguradora.
III.2. As condições contratuais de conta-garantias serão analisadas caso a caso conforme o risco da operação.
IV. Proposta de resseguro de Seguro de garantia judicial encaminhada ao I.R.B. Brasil RE que manifestará seu apoio, ou não, em ressegurar a operação.
V. Aprovação e emissão de apólice de seguro de garantia judicial. |
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CADASTRO |
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I. Fichas Cadastrais do Tomador e de seus sócios preenchidas e assinadas no modelo encaminhado pela Seguradora;
II. Contrato/Estatuto Social e última alteração;
III. Demonstrações Financeiras de 2003, 2004, 2005, 2006 e Balancete de 2007;
III.1. Caso o patrimônio líquido seja igual ou superior a R$ 3.000.000,00 os balanços deverão vir acompanhados de parecer de auditor independente ou da declaração que o substitui; e
IV. Certidão do distribuidor Cível.
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Caso o acionista majoritário seja pessoa jurídica, também deverá ser cadastrado como se Tomador fosse!
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ESTRUTURA
MERCADO SEGURADOR |
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I.R.P. BRASIL RE |
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O Instituto de Resseguro do Brasil atualmente detém o monopólio do resseguro no mercado securitário Brasileiro.
Em sua composição acionária verifica-se mais de 50% (cinqüenta por cento) de controle Estatal (Governo Federal), e o restante, fracionado entre todas as seguradoras atuantes no mercado securitário Brasileiro.
As propostas de Resseguro de seguro de garantia judicial devem obrigatoriamente ser encaminhadas ao I.R.B. Brasil RE para análise e aprovação. |
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GANHOS FINANCEIROS - EXEMPLO |
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- Taxas mais baratas
- Disponibilidade das linhas bancárias para fins mais interessantes
- Diferença da rentabilidade da aplicação durante a demanda
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Agradecemos a oportunidade oferecida, e nos disponibilizamos para mediar
a contratação dos seguros abaixo que julgarem úteis para V.Sas. |
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