Adaptação Criteriosa de Plano Médico Empresarial
à Nova Lei Evitará a Ruína de seu Contratante
Para cumprir com eficácia seu papel de corretor
de seguros profissional é imperativo indicar a seus clientes planos
médicos empresarias com um desenho adequado, de preferência com
co-participação dos usuários nas consultas e nos demais procedimentos
médicos simples, cuja utilização seja feita por sua decisão, de
forma a evitar desperdícios ou mau uso por comodidade, ao invés
de exigir que todos os funcionários paguem usando ou não, parte
do seu programa de saúde preventivo o caracterizando como contributário.
Faz-se necessário, também, que o preço inicial seja atuarialmente
correto, evitando que as reavaliações periódicas previstas em
contrato aumentem os custos e comprometam o plano orçamentário,
o que somente ocorre, salvo imprevistos de força maior, quando
o corretor ou segurador faltam com a ética e utilizam este artifício
para desclassificar seus concorrentes sem se importar com as conseqüências
que seus clientes enfrentarão a longo e médio prazos.
A nova lei 9656/98, que regulamentou os planos médicos, tornou
altamente recomendável não exigir contribuição dos usuários no
custeio das coberturas básicas de seus planos de saúde, para não
gerar contingência de difícil mensuração para as empresas contratantes
deste benefício. Para passar uma idéia do tamanho do endividamento
contraído por organizações, que mantiverem seus convênios médicos
pelo regime contributário, uma empresa brasileira quando preparava
a abertura de seu capital, na Bolsa de New York, provisionou 13
milhões de dólares só para esta rubrica, por exigência do órgão
que faz o papel da CVM naquele País.
Alie-se a isso a necessidade de eleger uma Cia. que possua boa
tradição de gestão no ramo, que tenha um bom poder de barganha
junto aos seus prestadores de serviços, de preferência capitalizada
e que não se envolva em negócios escusos, sobrevivendo de contratos
superfaturados, às custas da sociedade brasileira, que nem seguro
possui, e não está mais disposta a pagar por estes absurdos.
O corretor que não levar em conta as mudanças da nova lei poderá
causar a ruína de seu cliente, ao invés de protegê-lo. Em suma,
mais importante do que o custo inicial de um plano de saúde empresarial
é a parceria de longo prazo entre o administrador e o cliente,
sem que nenhuma das partes se veja inviabilizada.
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