Gazeta Mercantil publica opinião do Diretor
Comercial da Bolsa sobre seguro para seqüestro
A onda crescente de violência nos grandes centros
urbanos aumentou a demanda por um tipo de seguro que é considerado,
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), proibído no Brasil:
o seguro com cobertura para seqüestro. A apólice que pagaria o valor
do resgate não é comercilizada pelas companhias brasileiras.
"Não existe uma lei que, peremptoriamente, proíba este tipo de seguro,
mas o Artigo 1436 do Código Civil diz que é nulo qualquer contrato
de seguro cujo risco esteja relacionado a ato ilícito praticado
pelo segurado ou pelo beneficiário do seguro", explica o chefe de
gabinete da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Ricardo
Mello. "No caso de seqüestro, entende-se que o seqüestrador seria
o beneficiário do seguro."
Sem poder comprar este tipo de apólice no país, cresce o número
de pessoas que contratam a cobertura no exterior, o que é uma ilegalidade
na opinião do diretor da Bolsa de Seguros, Darci Maria de Oliveira.
"Quem contrata o seguro com empresa estrangeira não autorizada a
atuar no mercado brasileiro incorre em crime de evasão de divisas."
Mello discorda. "O brasileiro pode comprar lá fora tranqüilamente;
as corretoras internacionais que atuam no Brasil também podem buscar
no mercado internacional o seguro que bem entenderem", afirma. Ele
lembra que a dois anos a Furnas Centrais Elétricas queria fazer
seguro contra seqüestro para funcionários que trabalhavam em Angola.
"A Susep informou que as seguradoras brasileiras não poderiam emitir
tal apólice, mas a empresa poderia contratar o seguro em outro país."
Oliveira, da Bolsa de Seguros, recebe muitas consultas de pessoas
querendo contratar o seguro contra seqüestro, mas existe o receio
das empresas brasileiras de lançar o produto e serem acusadas de
contribuir com o aumento da criminalidade. "As companhias que têm
porte para bancar um seguro assim são de primeira linha e não querem
ser responsáveis pelo aumento do índice de seqüestros, mas o mercado
tem interesse nesse seguro." Segundo ele, há dois tipos de seguros
que funcionam bem no exterior mas que o mercado reluta em lançar
no Brasil: contra seqüestro e cobertura para erro médico.
Crimes Comuns
A Chubb Seguros, subsidária da Chubb Corportion no Brasil, vendeu
desde abril do ano passado 150 mil apólices do seguro com proteção
específica contra atos crimínosos. O produto paga indenizações em
casos de assaltos, roubos e seqüestros relâmpagos e tem uma série
de serviços para auxiliar a vítima da violência, como bloqueio de
cartões e segunda via de documentos.
"Não damos cobertura para o seqüestro tradicional com pagamento
de resgate; mas casos como o ocorrido com o prefeito de Santo André
estariam protegidos", afirma o gerente de Mass Marketing da Chubb,
Luís Henrique Meirelles Reis.
O seguro também cobre saques em caixas eletrônicos feitos sob coação,
despesas financeiras feitas com o cartão de crédito roubado, inclui
verba para a hospitalização e para o período em que a vítima ficar
impedida de trabalhar, além de indenização em caso de morte. Entre
os serviços inclusos, a apólice paga despachante para a emissão
da segunda via dos documentos roubados, faz o bloqueio do cartão
de crédito e do telefone celular, disponibiliza um carro-socorro
ou taxi para buscar a vítima libertada e providencia a transferência
inter-hospitalar, quando necessária.
Na primeira fase, a distribuição do produto ficou com as companhias
como BankBoston e American Express, o que difundiu o seguro nas
classes A e B. Em 2002, a meta é expandir o produto na classe média
- entre os parceiros estará o Banco Panamericano. "Depois que o
produto ficou conhecido no mercado, a demanda por ele aumentou;
este ano esperamos triplicar a base de clientes", diz Reis.
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