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Quinta-Feira, 29 de Julho de 2010  
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Gazeta Mercantil publica opinião do Diretor Comercial da Bolsa sobre seguro para seqüestro

A onda crescente de violência nos grandes centros urbanos aumentou a demanda por um tipo de seguro que é considerado, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), proibído no Brasil: o seguro com cobertura para seqüestro. A apólice que pagaria o valor do resgate não é comercilizada pelas companhias brasileiras.
"Não existe uma lei que, peremptoriamente, proíba este tipo de seguro, mas o Artigo 1436 do Código Civil diz que é nulo qualquer contrato de seguro cujo risco esteja relacionado a ato ilícito praticado pelo segurado ou pelo beneficiário do seguro", explica o chefe de gabinete da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Ricardo Mello. "No caso de seqüestro, entende-se que o seqüestrador seria o beneficiário do seguro."
Sem poder comprar este tipo de apólice no país, cresce o número de pessoas que contratam a cobertura no exterior, o que é uma ilegalidade na opinião do diretor da Bolsa de Seguros, Darci Maria de Oliveira. "Quem contrata o seguro com empresa estrangeira não autorizada a atuar no mercado brasileiro incorre em crime de evasão de divisas."
Mello discorda. "O brasileiro pode comprar lá fora tranqüilamente; as corretoras internacionais que atuam no Brasil também podem buscar no mercado internacional o seguro que bem entenderem", afirma. Ele lembra que a dois anos a Furnas Centrais Elétricas queria fazer seguro contra seqüestro para funcionários que trabalhavam em Angola. "A Susep informou que as seguradoras brasileiras não poderiam emitir tal apólice, mas a empresa poderia contratar o seguro em outro país."
Oliveira, da Bolsa de Seguros, recebe muitas consultas de pessoas querendo contratar o seguro contra seqüestro, mas existe o receio das empresas brasileiras de lançar o produto e serem acusadas de contribuir com o aumento da criminalidade. "As companhias que têm porte para bancar um seguro assim são de primeira linha e não querem ser responsáveis pelo aumento do índice de seqüestros, mas o mercado tem interesse nesse seguro." Segundo ele, há dois tipos de seguros que funcionam bem no exterior mas que o mercado reluta em lançar no Brasil: contra seqüestro e cobertura para erro médico.
Crimes Comuns
A Chubb Seguros, subsidária da Chubb Corportion no Brasil, vendeu desde abril do ano passado 150 mil apólices do seguro com proteção específica contra atos crimínosos. O produto paga indenizações em casos de assaltos, roubos e seqüestros relâmpagos e tem uma série de serviços para auxiliar a vítima da violência, como bloqueio de cartões e segunda via de documentos.
"Não damos cobertura para o seqüestro tradicional com pagamento de resgate; mas casos como o ocorrido com o prefeito de Santo André estariam protegidos", afirma o gerente de Mass Marketing da Chubb, Luís Henrique Meirelles Reis.
O seguro também cobre saques em caixas eletrônicos feitos sob coação, despesas financeiras feitas com o cartão de crédito roubado, inclui verba para a hospitalização e para o período em que a vítima ficar impedida de trabalhar, além de indenização em caso de morte. Entre os serviços inclusos, a apólice paga despachante para a emissão da segunda via dos documentos roubados, faz o bloqueio do cartão de crédito e do telefone celular, disponibiliza um carro-socorro ou taxi para buscar a vítima libertada e providencia a transferência inter-hospitalar, quando necessária.
Na primeira fase, a distribuição do produto ficou com as companhias como BankBoston e American Express, o que difundiu o seguro nas classes A e B. Em 2002, a meta é expandir o produto na classe média - entre os parceiros estará o Banco Panamericano. "Depois que o produto ficou conhecido no mercado, a demanda por ele aumentou; este ano esperamos triplicar a base de clientes", diz Reis.


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